Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321723 documentos:
321723 documentos:
Exibindo 73.461 - 73.480 de 321.723 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (2455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Limpeza, Poda de Arbóreos e Reforma do aparelho público de lazer, esportes e desenvolvimento infantil denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a limpeza e poda de arbóreos, reforma do calçamento, alambrado, parque infantil e campo sintético do Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e do laser comum, segundo relatos os próprios moradores efetuavam a limpeza, mas com os períodos de isolamento social tal aparelho público tomou proporções de abandono inimagináveis, tornando se até um local com periculosidade para os frequentadores.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:41:35 -
Indicação - (2391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser - SELDF, promova a Implantação dos seguintes aparelhos Públicos: Quadra Poliesportiva, Quadra de Areia, Mini Circuito de Skate, Pista de Caminhada, PEC e Banheiros com Vestuário no denominado “Parque Recreativo da QNL” localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Laser do DF, promova a implantação da quadra poliesportiva, quadra de areia, mini circuito de skate, pista de caminhada, PEC e banheiros com vestuário no Parque Recreativo da QNL localizado entre as quadras QNL 01 e QNL 07 em Taguatinga Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de jovens, adultos, famílias e comerciantes que através da iniciativa comunitária da associação “Apaixonados por Taguatinga”, solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de seus jovens e crianças bem como a interação social através do esporte e laser. Tal área agrega espaço suficiente para abrigar todas as solicitações, oferecendo assim uma área de lazer e esportes completa para a população local que com muita estima pela qualidade de vida comum clama por melhorias nesta área.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 10:29:47 -
Projeto de Lei - (2337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Pomar Urbano”, destinado ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Distrito Federal, que não estão previstas no conjunto urbanístico declarado como Patrimônio Histórico da Sociedade.
Art. 2º O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Será também incentivado o plantio de árvores frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art. 3º Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, designará o órgão competente para ser responsável pela coordenação, supervisão e execução das obras e adequações necessárias.
Art. 4º A implementação do “Projeto Pomar Urbano”, dar-se-á preferencialmente nos parques urbanos, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede pública de ensino, praças e demais áreas verdes das Regiões Administrativas, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. As árvores existentes nos logradouros públicos serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas.
Art. 5º A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Distrito Federal será sempre do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, que em contrapartida poderão fazer publicidade.
Art. 6º Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Pública de Ensino, o “Projeto Pomar Urbano” poderá contar com a participação do corpo discente da Escola, com o objetivo de despertar o interesse do aluno para a valorização e os cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade o plantio e a reposição de arvores frutíferas nas áreas nas áreas públicas do Distrito Federal. Trata-se além de uma ação prática, o referido “Projeto Pomar Urbano” detém um cunho ambiental que visa conscientizar a população, inclusive estudantes, à necessidade de buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em que vivem.
A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida nos centros urbanos. Por suas múltiplas funções, a árvore atua diretamente sobre o clima, a qualidade do ar, o nível de ruídos e sobre a paisagem. Além de construir refúgio indispensável à fauna remanescente nas cidades.
Portanto, o Projeto em questão vem agregar valores ao espaço urbano da cidade, pois o plantio de árvores frutíferas é uma maneira prática de se trabalhar conceitos ambientais e promover a socialização, levando os cidadãos à conscientização sobre questões ambientais como a alimentação, preservação, aproveitamento dos espaços vazios para aumentar a produção de frutas.
É importante que se possa perceber o impacto positivo que este projeto de lei apresenta através dos resultados que poderão ser apresentados.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 11:59:04 -
Requerimento - (2333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Fundação de Apoio e Pesquisa do Distrito Federal acerca do Edital nº 04/2020, Programa Desafio DF, especialmente a Chamada nº 01/2020, que tratava da implementação de um Centro Integrado de Inteligência, Gestão e Respostas a Emergências Epidemiológicas, atualmente sem similares na América Latina, como resposta de curto e médio prazo para o enfrentamento a pandemia do COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, acerca do Edital nº 01/2020 – Programa Desafio DF:
a) A chamada nº 001/2020, lançada no mês de junho de 2020, integra o Programa Desafio DF. A referida chamada tinha por objeto implementar um Centro Integrado de Inteligência, Gestão e Respostas a Emergências Epidemiológicas, atualmente sem similares na América Latina, como resposta de curto e médio prazo para o enfrentamento a pandemia do COVID-19. Por certo, a existência de um centro integrado permitiria ao Poder Executivo uma melhor gestão da situação. Contudo, em simples pesquisa no sítio eletrônico da FAP/DF, a última fase teria sido a de habilitação das propostas. Após isso, nada foi feito?
b) Nenhuma das propostas habilitadas, em resultado divulgado no dia 17.9.2020, foi avaliada positivamente pelos Comitês Técnico e Consultivo?
c) O processo já foi encerrado sem seleção de propostas ou ainda há resultado pendente? A FAP teve algum custo para divulgar o processo seletivo? Os Comitês Técnicos foram remunerados para tanto?
d) Caso o processo ainda não tenha sido encerrado, a FAP ainda pretende divulgar o resultado final? Qual seria a previsão para tanto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da Chamada Pública, feita pela FAP/DF, acerca de contratação de projetos, especialmente para implementação de Centro integrado de inteligência, gestão e respostas de emergências tecnológicas.
Com efeito, a chamada pública é elogiável e pretendia dar soluções para o Poder Executivo no combate à pandemia. Com efeito, tal Centro poderia obter dados, fazer previsões e embasar, tecnicamente, as decisões tomadas pelo Governador Ibaneis Rocha, que hesita, demora e não informa os critérios para fechamento de atividades e abertura de outras, além do toque de recolher definido na data de hoje (8.3).
Contudo, pelo menos pelo que se depreende do sítio eletrônico da FAP, a chamada está estagnada. Após o resultado das propostas habilitadas, não há mais qualquer movimentação, conforme se extrai da pesquisa realizada. Uma vez que tal chamada era imprescindível para a cidade, é preciso obter informações sobre os seus resultados, inclusive financeiros, para que se possa prever, com a certeza e a urgência que o caso requer, a instalação do Comitê.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:58:45
Exibindo 73.461 - 73.480 de 321.723 resultados.